Ajuda ao setor de eventos: entenda tudo sobre a Lei 14.148 e saiba quem pode solicitar o benefício

Se você faz parte do setor de eventos, você precisa conhecer a nova Lei 14.148, sancionada pelo Governo Federal em maio de 2021. A lei prevê ajuda ao setor de eventos no Brasil, com o objetivo de auxiliar organizadores de eventos a compensarem os prejuízos causados durante a pandemia. 

Como todos sabem, a pandemia da Covid-19 impactou fortemente o setor de eventos no Brasil e no mundo. Em detrimento disso, muitos organizadores de eventos vêm passando por sérias dificuldades. E uma das mais abruptas foi a consequência financeira que este período causou a quem pertence ao ramo. 

A prova disso é que, só no Brasil, 98% dos eventos foram impactados, de acordo com dados oferecidos pelo G1. Porém, muitas pessoas do ramo de eventos e turismo conseguiram respirar um pouco mais aliviadas em razão da criação da Lei 14.148, de 3 de maio de 2021.

Neste artigo vamos explicar do que se trata a Lei 14.148, como ela funciona, quais pessoas podem solicitá-las, entre outras informações dispostas na lei. Acompanhe:

Lei 14.148 – do que se trata?

Esta é uma lei que tem como pauta principal regulamentar ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19. Além disso, institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC). 

O que são Perse e PGSC?

O Perse, Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, tem como principal objetivo criar condições para que o setor de eventos consiga amenizar as perdas que foram causadas em decorrência do estado de calamidade causado pela pandemia. 

E o PGSC, que é o Programa de Garantia aos Setores Críticos, é destinado a empresas de direito privado, a associações, a fundações de direito privado e a sociedades cooperativas, com exceção das sociedades de crédito. Vale ressaltar que atende a todas as empresas, independente do porte do beneficiário, só precisam ter sede ou estabelecimento dentro do País. 

Este Programa será operacionalizado por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (PGSC-FGI) e administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, o BNDES. 

Quais benefícios serão oferecidos?

Essa é uma das partes mais buscadas e importantes da Lei em questão: seus benefícios na prática. Como é uma lei aprovada recentemente, é normal que surjam dúvidas a seu respeito. Portanto, temos o objetivo de torná-las compreensíveis para todos os que têm direito ao benefício.

Podemos dizer que ela impactará  positivamente seus beneficiários. A Lei oferece 3 principais benefícios de grande valia, são eles: 

  1. Haverá a possibilidade de renegociação de qualquer dívida tributária ou não tributária;
  2. Aplica-se um desconto de 70% do valor total das dívidas tributárias ou não;
  3. Será permitido o parcelamento desses débitos em 145 meses.

Porém, é preciso se atentar a um detalhe para conseguir acesso a esse benefício: a disponibilidade para adesão é de apenas 4 meses após a regulamentação do órgão competente. E, no caso de solicitação individual, sua solicitação deverá ser analisada no prazo máximo de até 30 dias úteis.

Uma dúvida que pode ter ficado pendente ao longo deste artigo é: quem exatamente pode solicitar esse benefício? Mas vamos explicar a seguir:

Quem será beneficiado pela Lei 14.148?

Todas as pessoas jurídicas, inclusive pessoas jurídicas sem fins lucrativos, que estão ligadas ao setor de eventos e turismo – direta ou indiretamente – e exercem as seguintes atividades econômicas:

  • Realização ou comercialização de congressos;
  • Feiras;
  • Eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais;
  • Feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral;
  • Casas de eventos, buffets sociais e infantis;
  • Casas noturnas e casas de espetáculos;
  • Hotelaria em geral;
  • Administração de salas de exibição cinematográfica;
  • Prestação de serviços turísticos. 

Vale ressaltar, mais uma vez, que mesmo que você esteja ligado indiretamente a uma dessas áreas, é possível solicitar o benefício de 70% de desconto em qualquer dívida tributária ou não. 

Tem prazo de validade?

A Lei 14.148 será prorrogada até o dia 31 de dezembro de 2021 para os setores citados acima e não requer reembolso por cancelamento de eventos por conta da pandemia. Em casos de festivais, shows e reservas turísticas foi prorrogado o prazo de reembolso até 2022. 

Soluções para o setor de eventos durante a pandemia

Além desta nova Lei, que prevê ajuda ao setor de eventos e ajudará muitas organizações de eventos e turismo a se manterem abertas, ainda existe a possibilidade de fazer eventos de outras formas. 

Os eventos online durante a pandemia podem ser saídas muito estratégicas e que tem dado certo nesse momento. Clique abaixo e conheça a possibilidade de melhorar seus eventos junto ao E-inscrição:

Esperamos que o artigo tenha esclarecido todas as suas dúvidas! 

Sobre o Autor

1 Comentário


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *