Na empolgação que vem após o encerramento de um evento — com fotos incríveis, vídeos inspiradores e participantes impactados — é comum os organizadores quererem divulgar tudo rapidamente. Mas, em meio a essa animação, um ponto essencial não pode ser ignorado: o direito de imagem em eventos.
Você pode até achar que isso é um detalhe pequeno diante de tantas demandas que envolvem a organização, mas a verdade é que o direito de imagem é um assunto sério, previsto em nossa Constituição Federal e também no Código Civil. Ele garante que qualquer pessoa tenha controle sobre como sua imagem — em sentido amplo — será capturada, divulgada ou utilizada.
Em outras palavras: antes de sair postando as imagens dos participantes, é preciso estar atento às regras. E é isso que vamos abordar neste artigo atualizado com base na legislação vigente em 2025, especialmente importante para quem atua com eventos religiosos, culturais e sociais.
Direito de imagem: conceito jurídico e aplicação prática
O que é o direito de imagem?
O direito de imagem é um dos chamados “direitos da personalidade”, garantidos no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, e no artigo 20 do Código Civil. Esses direitos visam preservar a dignidade e a individualidade de cada pessoa, protegendo elementos como honra, nome, privacidade, intimidade e, claro, a imagem.

Segundo estudiosos do Direito Civil, o conceito se aplica à “expressão exterior sensível da individualidade humana”. Em termos práticos, ele abrange:
- Aparência física (imagem-retrato);
- Traços sociais e simbólicos de identidade (imagem-atributo);
- Voz;
- Sons, áudios e vídeos;
- Ilustrações ou pinturas que retratam o indivíduo.
Atualizações legais sobre uso de imagem
Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — Lei nº 13.709/2018, que passou a ser exigida com mais rigor desde 2021 —, o tratamento de imagens, vozes e vídeos também passou a exigir consentimento livre, informado e inequívoco por parte do titular dos dados. Isso significa que o uso de imagem deve seguir protocolos bem definidos para estar em conformidade com a LGPD.
Como lidar com o direito de imagem em eventos?
Autorização de uso de imagem em eventos presenciais
É fundamental deixar claro para os participantes — no momento da inscrição ou entrada no evento — que o ambiente será fotografado, filmado e que o material poderá ser usado para fins promocionais, institucionais ou informativos.
A forma mais segura de fazer isso é por meio de um termo de consentimento. Esse termo pode ser aceito digitalmente, no formulário de inscrição, ou presencialmente, com uma folha de assinatura. A E-inscrição, por exemplo, já oferece campos personalizados para inserir esse tipo de autorização no ato da inscrição.
Posso usar imagens de eventos anteriores para divulgar os próximos?
Sim, você pode — desde que tenha a devida autorização dos participantes que aparecem nas imagens. Mesmo que a gravação tenha sido feita por sua equipe ou um fotógrafo contratado, o uso da imagem de alguém exige consentimento.
Se o evento teve autorização expressa na inscrição, ótimo. Caso contrário, o ideal é evitar o uso de imagens onde os rostos das pessoas estão claramente identificáveis ou optar por borrá-los na edição. Alternativamente, usar ângulos amplos ou de costas pode ajudar.
Autorização tácita e quando ela se aplica
Há situações em que a autorização é considerada tácita — ou seja, quando o comportamento da pessoa indica que ela está de acordo. Um exemplo: o participante que posa sorrindo para a foto oficial do evento.
No entanto, para evitar problemas, essa tática deve ser usada com cautela. Se houver uso comercial ou institucional do conteúdo, é mais seguro garantir o consentimento explícito.

E quando não é preciso pedir autorização?
Casos de uso jornalístico e locais públicos
Existem duas situações onde, geralmente, o uso de imagem é permitido sem autorização prévia:
- Quando o conteúdo tem finalidade jornalística ou informativa (como uma matéria sobre o evento);
- Quando a foto ou vídeo foi feito em local público, sem foco específico em uma pessoa identificável.
Mesmo nesses casos, o bom senso e o respeito à privacidade devem prevalecer. Sempre que possível, é melhor optar pela transparência e obter autorização.
Qual o risco de desrespeitar o direito de imagem?
Utilizar imagem sem consentimento pode gerar processos judiciais e pedidos de indenização por danos morais. Além disso, compromete a credibilidade do seu evento ou instituição.

Estamos falando de um direito fundamental ligado à dignidade humana. Cada indivíduo tem o direito de decidir como sua identidade será representada e disseminada.
Como o E-inscrição protege você e seus participantes
Na E-inscrição, levamos a sério a proteção dos dados e da imagem dos nossos usuários. Utilizamos criptografia SSL de padrão internacional, backups automáticos e opções de personalização que permitem aos organizadores inserirem termos de uso e autorização de imagem diretamente na jornada de inscrição.
Isso garante mais segurança jurídica e evita dores de cabeça no futuro. Além disso, a plataforma oferece funcionalidades completas para que você possa organizar eventos com excelência, como:
- Formulários inteligentes e personalizáveis;
- Inscrição online com integração segura de pagamento;
- Certificados automatizados;
- Relatórios de gestão e exportação de dados;
- Página personalizada para divulgação do evento;
- Ferramentas de engajamento com os inscritos, como envio de e-mails, cupons e promoções.

Para um evento de sucesso, respeite o essencial
Se você chegou até aqui, já entendeu que respeitar o direito de imagem não é apenas uma obrigação legal — é também um gesto de respeito e cuidado com os participantes que confiam na sua organização.
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