Você, organizador de eventos, certamente entende a importância de possuir um regime tributário eficiente. Ele garante a possibilidade alavancar o faturamento do seu negócio, visto que um regime oferece uma maior regulamentação dos recursos investidos.
Este é um passo muito importante também para manter as finanças organizadas e devidamente dentro da lei, mantendo-se sempre atento a detalhes importantes, como imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
Por isso, neste artigo vamos te mostrar qual regime tributário é o ideal para o seu negócio. E ficando até o final, você ganha um presente que ajudará a aumentar seu lucro e faturamento. Acompanhe!
1. Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário que oferece uma agenda tributária mais simplificada e alíquotas menores aos organizadores – considerando que nesse caso existem os seguintes impostos e contribuições:
- Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
- Imposto de Renda;
- Programa de Integração Social (PIS);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- INSS Patronal – mas apenas em casos específicos.
Esse modelo é ideal para pequenas e médias empresas. Segundo a legislação, empresas de pequeno porte (EPP) que têm receitas anuais iguais ou inferiores a 4,8 milhões de reais e microempresas (ME) com faturamento de até R$360 mil, se enquadram neste regime tributário.
Mas além disso, é importante saber se a sua atividade é permitida nesse tipo de tributação, para descobrir isso, clique aqui.
De acordo com o site do regime tributário Simples Nacional, é necessário o cumprimento das seguintes condições para ingressar nele:
- Ter micro ou pequena empresa;
- Seguir os requisitos previstos na legislação;
- Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
A formalização citada no último tópico é feita por meio do Portal do Simples Nacional, basta seguir as seguintes instruções: Simples > Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Agora que já esclarecemos sobre as empresas que melhor se enquadram no Simples Nacional, veja o próximo regime tributário:
2. Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário em que o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados de acordo com um percentual – fixo e estabelecido por lei – que corresponde ao lucro da empresa.
Isso faz com que, portanto, a Receita Federal entenda que uma porcentagem do faturamento é o lucro. É importante ressaltar também que o percentual citado acima é aplicado sobre a receita bruta da empresa.
Veja a seguir quais organizações se enquadram no regime tributário Lucro Presumido:
- Pessoas jurídicas não obrigadas a optar pelo Lucro Real por sua atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica;
- Receita bruta anual igual ou inferior a R$78 milhões de reais ou R$6,5 milhões multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário;
- As que não operam em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.
Para optar pela tributação de Lucro Presumido basta fazer o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário, de acordo com o artigo 26, da Lei 9.430/1996. Lembrando que não é permitido mudar a forma de tributação durante o ano.
Este regime tributário é usado pela maioria das empresas no Brasil, e é o mais indicado para organizadores de médias empresas.
3. Lucro Real
O Lucro Real é um modelo tributário que tem como principal característica o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) serem baseados no lucro real da organização.
Isso significa que a conta é feita da seguinte forma: receitas menos despesas. Veja a seguir alguns exemplos de quem pode – ou deve – optar por esse regime tributário:
- Organizações que têm receita igual ou superior a R$78 milhões de reais;
- Empresas ou cooperativas de crédito;
- Bancos comerciais, de desenvolvimento ou investimento;
- Lucro efetivo inferior a 32% do faturamento no período de apuração;
- Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e câmbio.
Para optar pelo Lucro Real siga o mesmo preceito do regime tributário citado acima, basta seguir os mesmos passos para começar a utilizá-lo.
Podemos concluir que este tipo de regime tributário é o mais indicado para grandes empresas, ideal para grandes organizadores. Entretanto, é importante ter cuidado com esse regime, pois irregularidades – como erros nos cálculos – podem acarretar em uma série de multas que podem ocasionar em um rombo muito grande no faturamento da organização.
Mas afinal, ter um regime tributário ajudará em que?
Para que ter um regime tributário?
Escolher um regime é muito importante para que a sua organização não pague tributos desnecessários ou errados, podendo até gerar um aumento no faturamento da empresa – objetivo de todo organizador de eventos.
Entretanto, temos mais uma dica para que você aumente o lucro e o faturamento da sua empresa de forma eficaz: com um checklist super intuitivo e fácil de seguir. Por isso, conheça nosso e-book: Checklist para aumentar o faturamento e a rentabilidade de cursos e eventos!
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