É bem verdade que existem muitos elementos que podem definir o sucesso de um evento. Mas a música é um daqueles itens que faz toda a diferença! Por trás de todo grande evento, sempre há uma trilha sonora para animar, ambientar e marcar os melhores momentos vividos pelos participantes.
Porém, ao contrário do que muita gente acredita, a execução de faixas protegidas por direitos autorais em eventos públicos não é tão simples como parece. Existem leis que regulamentam esse tipo de atividade, que muitas vezes só pode ser realizada pelos produtores de evento ou DJs, que contribuem ativamente com a taxa do ECAD.
Mas afinal de contas, o que é a taxa do ECAD e como ela pode impactar na organização dos seus eventos? Confira tudo sobre o assunto abaixo e evite dor de cabeça com multas e suspensões!
O que é o ECAD?
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais, mais conhecido como ECAD, é um órgão privado sem fins lucrativos. Ele foi criado em 1973 com o intuito de se responsabilizar pelo controle das músicas (nacionais ou internacionais) que são executadas em ambientes públicos e protegidas por direitos autorais no Brasil.
Esse controle é feito por meio da cobrança de uma taxa, garantindo que autores e demais artistas e técnicos envolvidos na produção das músicas recebam os devidos pagamentos pela utilização pública de suas obras.
Embora muita gente esqueça, as músicas são propriedades intelectuais e, como tais, os direitos de reprodução estão reservados aos seus respectivos autores, que devem receber sempre que suas obras forem usadas com algum objetivo comercial.
Taxa do ECAD
Após as novas determinações do ECAD, todos os estabelecimentos comerciais devem pagar direitos autorais aos artistas pelas músicas tocadas em festas, eventos e até mesmo em dias de programação normal. Essa obrigação atinge diferentes segmentos do mercado, de lojas a redes de televisão, passando por eventos corporativos e boates.
Essas taxas são cobradas sempre que as músicas protegidas são tocadas em um ambiente público ou comercial, seja por meio de um som mecânico (como CDs, DVDs ou playlists online), bandas ao vivo ou DJs.
O cálculo do valor cobrado leva em consideração diversos fatores. Entre eles, podemos destacar: o tipo de evento, a área utilizada, a região socioeconômica, a finalidade da utilização das músicas e a periodicidade de utilização, que pode ser considerada permanente ou eventual.
O nível de importância da música para a atividade ou estabelecimento também é classificado de acordo com as seguintes modalidades: indispensável, necessária ou secundária. Ou seja, uma boate paga um valor maior do que uma loja de roupas que usa a música apenas como som ambiente.
O formato de execução das músicas também interfere diretamente no valor final das taxas. As músicas executadas exclusivamente ao vivo têm um valor aproximadamente 33% menor do que as tocadas de forma mecânica.
Esse valor é calculado e pago a partir de informações fornecidas pelos próprios usuários, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas. O não pagamento das taxas estipuladas pode implicar em multas e até mesmo no cancelamento do evento devido ao uso inapropriado da obras de terceiros, de acordo com a Lei nº 9610/98.
De quem é a conta?
Mas, afinal, de quem é a conta por esse gasto extra? De acordo com o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), a contribuição com a taxa do ECAD não é de responsabilidade do consumidor e, por isso, esse valor não deve ser repassado diretamente para ele.
Em eventos realizados em casas de festas, é comum que a taxa seja incluída no valor geral orçado. Entretanto, sempre se certifique de que os direitos já foram pagos, evitando futuros problemas judiciais.
Para conseguir a autorização e realizar o seu evento sem imprevistos, basta que o responsável pelo estabelecimento ou o promotor do evento entre em contato diretamente com a unidade de arrecadação, informe os dados solicitados, peça o boleto bancário e faça o pagamento.
Como é feito o pagamento?
Como foi dito anteriormente, a arrecadação feita pelo ECAD varia de acordo com cada situação. Apesar de a organização fixar os preços em tabela, o valor final vai depender de diversos fatores, como a cobrança ou não de inscrições. No site do ECAD é possível simular o valor aproximado da taxa.
O primeiro passo para conseguir a autorização é definir e organizar todas as faixas que serão utilizadas no evento. A partir disso, o profissional responsável deve entrar em contato com o ECAD para solicitar o formulário. Com o documento em mãos, o usuário deve fornecer todas as informações necessárias, descrevendo os nomes de cada música, autor e intérprete.
Todos os pagamentos devem ser realizados exclusivamente por boleto, que deve ser pago em uma instituição bancária. O ECAD não está apto a receber nenhum tipo de pagamento por meio de seus funcionários e agências.
O pagamento da arrecadação de direitos autorais deve ser feito com antecedência, a fim de que o produtor receba a autorização para executar as músicas. Caso a documentação não esteja em dia, o ECAD poderá impedir a realização do evento.
Após realizar as cobranças devidas, o ECAD começa o processo de repasse para os artistas. Para que possam receber, os músicos e compositores devem estar filiados em associações específicas, que são responsáveis por definir os valores a serem arrecadados pela instituição e repassar o dinheiro a quem deve recebê-lo.
Agora que você já sabe da importância da taxa do ECAD para o planejamento do seu evento, é hora de colocar a mão na massa! Informe-se com os responsáveis pelo estabelecimento ou conte com a ajuda de um produtor de eventos mais experiente.
Já imaginou ter a sua festa cancelada por um detalhe como esse? Seria um verdadeiro pesadelo, não é mesmo? Manter-se em dia com as obrigações legais é fácil e garante que seu evento ocorra tranquilamente, sem imprevistos desagradáveis e futuros problemas.
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