Naquela empolgação após o término do evento – de querer divulgar tudo, gerar materiais e promover ações pós-evento – muitos organizadores acabam deixando de lado um ‘detalhe’ bastante importante: o direito de imagem em eventos. Afinal, para que fotos, vídeos e imagens sejam utilizados, os participantes devem consentir com isso.
Você pode até esquecer dessa questão ou considerá-la irrelevante perto das outras dezenas de tarefas que um evento exige do organizador, mas o direito de imagem realmente não é brincadeira. Previsto no Código Civil e na Constituição, esse direito assegura que todas as pessoas tenham controle sobre como sua própria imagem será utilizada.
Portanto, caro organizador, existem normas que precisam ser seguidas – caso você não queira enfrentar problemas maiores com a legislação e perder sua credibilidade.
Continue lendo e descubra tudo o que você precisa saber sobre direito de imagem em eventos!
Direito de imagem?
O direito de imagem é um dos direitos da personalidade (todos os direitos que preservam a individualidade de cada pessoa), consagrados na Constituição Federal Brasileira e, quando violado, gera o dever de reparação.
Conforme os professores e autores do Manual de Direito Civil, direito de imagem é definido como:
“Expressão exterior sensível da individualidade humana, digna de proteção jurídica. Para efeitos didáticos, dois tipos de imagem podem ser concebidos, como imagem-retrato (que é literalmente o aspecto físico da pessoa) e imagem-atributo (que corresponde à exteriorização da personalidade do indivíduo, ou seja, à forma como ele é visto socialmente).”
Sendo assim, a imagem não se resume apenas aos atributos físicos ou à aparência de um indivíduo, mas também à voz dele. Englobamos, dentro desse cenário:
- transmissões sonoras e áudios;
- fotografias;
- ilustrações;
- pinturas;
- vídeos.
O direito de imagem em eventos
E dentro do mundo dos eventos, como o direito de imagem deve ser tratado? Sabemos que, no pré-evento, durante o evento e nas ações pós, a imagem das pessoas é utilizada em fotos, impressos, vídeos e páginas. Tudo isso pode ser feito, mas dentro do que a legislação propõe.
Para facilitar sua compreensão e te deixar por dentro das normas que devem ser respeitadas, elencamos alguns tópicos essenciais que você deve ter em mente quando falamos de direito de imagem em seus eventos. Começando por…
#1 Quer utilizar as imagens de outros eventos promovidos por você para divulgar os próximos?
As fotos e os vídeos dos seus eventos anteriores podem (e devem!) ser utilizados para promover e divulgar seus próximos projetos. Com essa ação, você transmite autoridade e confiança aos potenciais inscritos, que poderão testemunhar – literalmente – um pouquinho dos eventos já organizados por você.
Mas atenção: apesar das imagens serem suas – registradas pelo pessoal do seu evento – as pessoas que aparecem nelas devem consentir com a exposição de sua imagem (lembrando que não resumimos essa questão apenas a fotos).
Por isso, recomendamos que você elabore um termo de autorização para que todos os participantes concordem com o uso de imagem. Falaremos mais tarde quais são as situações em que não é preciso pedir autorização.
#2 E para não se preocupar com direito de imagem?
Uma dica bem legal para utilizar elementos de comunicação sem se preocupar com direito de imagem é utilizar fotos, vídeos e áudios dos bancos de imagem.
As fotos de bancos de imagens são liberadas para quem quiser utilizá-las, uma vez que são royalty free (livre de direitos autorais). E o melhor: elas são de ótima qualidade!
Você pode encontrar diversos sites de banco de imagens que são disponibilizados gratuitamente, enquanto há ainda aqueles cujas fotos possuem um custo baixíssimo.
Ao utilizá-las, você não precisa se preocupar com direito de imagem em eventos e ainda garante economia e uma ótima qualidade em suas comunicações.
#3 Quando se deve pedir autorização para uso de imagem?
Para que você possa utilizar uma foto, um áudio ou um vídeo de alguém – dentro das normas – é preciso que os indivíduos estejam de acordo. Esse processo pode ser feito de duas formas:
- Autorização expressa: a autorização expressa acontece quando o indivíduo cuja imagem será exposta manifesta a permissão do uso de sua imagem através de palavras ou por escrito;
- Autorização tácita: a autorização tácita, em contrapartida, não é tão explícita assim, mas pode ser deduzida e percebida quando o comportamento do indivíduo – dono da imagem – indica que ele está de acordo com a situação. Um exemplo bem prático: quando em um evento, o participante posa voluntariamente para uma foto oficial – sorrindo, por exemplo.
Quando, então, não é necessário pedir autorização para o uso de imagem? Podemos listar 2 casos:
- Quando a finalidade da imagem é puramente informativa ou jornalística;
- Quando a situação ocorre em local público, embora nessa situação cada caso precisa ser analisado separadamente.
Fugindo dessas duas situações, é obrigatório que a autorização seja solicitada – caso contrário, o organizador terá de sofrer indenizações – ou terá seu material tirado do ar.
É importante ressaltar:
Desrespeitar o uso de imagem não é só uma ação que produzirá indenizações para o seu negócio. Quando falamos desse assunto, tratamos de um direito fundamental, que é relacionado à dignidade humana. Afinal, todo indivíduo tem o direito de decidir o que é feito com a representação de sua individualidade – em qualquer elemento.
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E aí? Restou alguma dúvida sobre o direito de imagem em eventos? Comente aqui embaixo!
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