Em dezembro de 2013, foi publicada a nova lei da meia entrada. Mas será que todos conhecem bem as suas regras?
A experiência nos mostra justamente o contrário. Muitos gestores de eventos desconhecem ou não possuem um domínio adequado sobre o tema, o que, na maioria dos casos, está relacionado à dificuldade de encontrar informações práticas sobre a legislação e sem aquele famoso “juridiquês”.
Sendo assim, selecionamos os pontos principais dessa lei no post de hoje, para que você compreenda os procedimentos aplicáveis a meia entrada e tire todas as suas dúvidas. Vamos lá?
O que é meia entrada?
A meia entrada é um benefício social que visa tornar as atividades culturais, educativas e de lazer mais acessíveis a certas parcelas do público.
Esse benefício é válido em diversos eventos. Os exemplos mais conhecidos são:cinemas, teatros e shows, mas também podemos citar casos em que existe inscrição prévia, como palestras, exposições, conferências, congressos e workshops.
O funcionamento é bastante simples: o beneficiário recebe um desconto correspondente à metade do valor do ingresso ou inscrição, reduzindo de maneira substancial o custo de participar da atividade em questão.
Contudo, essa vantagem não é somada a outras promoções. Por exemplo, se os advogados tiverem 20% de desconto para participar de uma conferência, eles não pagarão 70% a menos. E caso sejam estudantes ou idosos, terão de escolher entre os benefícios.
Além disso, a nova lei da meia entrada não se aplica a serviços adicionais – como a pipoca do cinema, as áreas de camarote, os livros de um palestrante ou afins – mas somente ao ingresso em si.
Quem pode requerer a meia entrada?
O benefício da meia entrada é concedido, mediante apresentação de documentos, a quatro categorias. Veja a seguir:
Estudantes
A primeira delas inclui os estudantes com matrícula e frequência regular em curso de ensino médio, técnico, superior ou de pós-graduação, cuja condição é comprovada por meio da exibição da respectiva carteira estudantil.
Jovens de baixa renda
A segunda contempla as pessoas inscritas no CAD-ÚNICO, na condição de jovem de baixa renda com idade de 15 a 29 anos. Essa categoria também requer documento de identificação especial, emitido pelo mencionado órgão.
Pessoas com deficiência
Prosseguindo, temos as pessoas com deficiência reconhecidas mediante procedimentos médicos e legais, bem como seus acompanhantes.
Nesse caso, além do documento de identidade, o indivíduo deve apresentar seu cartão do benefício de prestação continuada ou documento do INSS, para fazer jus ao desconto. Já, ao acompanhante, é requerida apenas a declaração do assistido.
Idosos
Por fim, existe o benefício concedido ao idoso, definido em estatuto próprio (lei 10.741/2003).
Para os que contam com 60 anos completos, não é exigida nenhuma carteira específica, mas apenas documento de identidade em que conste sua data de nascimento.
O que muda com a nova lei da meia entrada?
A nova lei da meia entrada surgiu com o intuito de padronizar a concessão desse benefício em todo território nacional.
Assim, as carteiras de estudante agora seguem regras uniformes, aprovadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (órgão do Governo Federal) e são emitidas por um grupo restrito de entidades (UNE, UBES, ANPG, dentre outras).
Outro ponto que mudou foram os deveres de estabelecimentos e eventos. Agora, além de exigir um limite mínimo de 40% de vagas destinadas aos beneficiários, fixou-se a obrigação de informar o número total e os percentuais de meia de entrada em local visível e com boa exposição.
Quem é responsável pela fiscalização?
A fiscalização da nova lei pode ser realizada por órgãos públicos de todas as esferas (Municipal, Estatual, Distrital e Federal). Todavia, na maioria dos casos, essa incumbência fica a cargo do Ministério Público e do Procon, que lidam cotidianamente com a defesa do consumidor.
Esse procedimento geralmente é desenvolvido por meio de inspeções nos locais de eventos ou do recebimento e apuração de denúncias.
Por isso, é muito importante ficar atento e estar em dia com as exigências da nova lei da meia entrada. Isso evita uma série de possíveis punições como multas, estorno de valores e a paralisação das atividades da empresa.
E aí? Todas as suas dúvidas foram sanadas? Caso ainda tenha restado alguma, comente aqui embaixo!
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