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  • março 23, 2022
nota fiscal para eventos e cursos

Nota fiscal para eventos e cursos: afinal, o organizador precisa emitir ou não?

Ingressos são vendidos, fornecedores são contratados e, no geral, há sempre movimentação financeira no dia a dia do organizador. Afinal, produzir e gerenciar eventos e cursos envolve diversos processos e recursos, não há como evitar. É nesse cenário que surge a dúvida: precisa emitir nota fiscal para eventos e cursos?

Bom, esse artigo é justamente sobre isso! A gente sabe que, quando falamos de assuntos fiscais como esse, geralmente a apreensão bate na porta, não é? Mas não se preocupe! Nós vamos te ajudar.

Continue lendo e descubra…

NF: afinal, precisa ou não?

A primeira coisa que você precisa entender é que, quando tratamos de venda – de qualquer serviço ou produto – e essa venda envolve outras pessoas jurídicas (empresas ou órgãos que contenham CNPJ), sempre é obrigatório emitir nota fiscal. Portanto, a resposta é sim: você precisa emitir nota.

Na realidade, existe apenas uma exceção em que a emissão de nota fiscal para eventos e cursos não é necessária:

  • Se seu negócio se enquadrar como MEI (Microempreendedor Individual) e a venda for para uma pessoa física (CPF) – a não ser que o comprador peça a nota a você.

Tirando essa situação, sempre é obrigatório emitir nota fiscal para eventos e cursos, tendo em vista que documentos fiscais são indispensáveis na venda de serviços e produtos para todas as pessoas jurídicas, como comprovação da sua receita.

Portanto – e visto que um organizador de eventos e cursos vende ingressos e contrata prestadores de serviço – é necessário que você compreenda como emitir nota fiscal e esteja sempre dentro dessa regularização. Independente se seu evento/curso for presencial, híbrido ou online.

Vale a pena lembrar: para que seu empreendimento possa emitir notas fiscais, você precisa ter um certificado digital e um CNPJ – caracterizando-se como PJ (Pessoa jurídica) ou MEI (Microempreendedor individual).

Tipos de NF

Antes de começar a emitir notas fiscais para seus inscritos, fornecedores e contratados, você precisa compreender que existem 3 tipos de notas fiscais que podem ser emitidas por pessoas jurídicas e MEI:

  1. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica: a NFS-e é o tipo de nota fiscal mais utilizada pelos produtores e organizadores de eventos e comprova a prestação de serviços de qualquer natureza. Portanto, esse é o tipo de nota que você deve emitir;
  1. Nota Fiscal de Produto Eletrônica: a NF-e é emitida quando na venda de produtos físicos e está sempre vinculada ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  1. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica: a NFC-e é a nota utilizada pelo comércio e varejo, substituindo o cupom fiscal. Em algumas regiões do país, essa NF ainda está em fase de implementação.

Agora que você já sabe que nota fiscal não é “tudo a mesma coisa”, já entendeu que a nota que você precisa emitir enquanto organizador de eventos e cursos é a primeira que expomos: a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Mas…

Como emitir nota fiscal para eventos e cursos?

A emissão da nota fiscal de serviços eletrônica deve ser feita apenas após a confirmação do pagamento, tendo em vista que ela se caracteriza como uma espécie de “recibo”. O processo de emissão é realizado pelo site da prefeitura da sua cidade – local onde o serviço foi prestado. 

Sendo assim, não importa se você vendeu para um inscrito que mora em outro estado e em outra região, a nota fiscal deve ser feita pelo site da prefeitura da sua cidade.

Uma vez que você já possui seu cadastro feito no sistema de emissão da sua cidade e também seu certificado digital (que é emitido também na prefeitura e é pré-requisito para a emissão de nota fiscal), já se torna possível emitir a nota fiscal.

Pronto! É mais fácil do que você imaginava, não é? Comente aqui embaixo se ainda restou alguma dúvida!

A importância de manter sua gestão de eventos e cursos sob controle

A emissão das notas fiscais é algo completamente essencial, pois todos os empreendedores são obrigados a recolher impostos e declarar lucros – e os organizadores de eventos não fogem disso.

Além disso, levando em consideração que a nota fiscal é o documento que legaliza qualquer tipo de venda e que é através dele que as empresas conseguem comprovar suas receitas e despesas, a não emissão é considerada um crime.

Consegue dimensionar a importância desse processo estar sempre em dia? E não só esse é primordial, mas todos os processos que envolvem a gestão dos seus eventos e cursos.

Para facilitar todos eles e se certificar de que nenhuma tarefa será esquecida, conte com uma plataforma de gestão para automatizar processos e simplificar seu cotidiano enquanto organizador!

O E-inscrição é uma plataforma de gestão de cursos e eventos que simplifica os processos de eventos e cursos e auxilia na administração das informações de maneira prática e eficiente, otimizando o tempo do organizador. 

E quando falamos de financeiro, as coisas ficam ainda melhores:

  • Você só paga quando vende, por inscrição confirmada;
  • Em eventos gratuitos, nosso serviço é gratuito;
  • Para eventos pagos, contamos com a melhor tarifa do mercado, apenas 6,9% – enquanto outras plataformas chegam a cobrar 10%;
  • É possível antecipar recebíveis.

Todas essas vantagens, para desfrutar de dezenas de funcionalidades da plataforma de gestão do E-i.

Veja algumas delas:

  • Formulários personalizados;
  • Inscrições online;
  • Gestão de informações dos inscritos para arquivos em PDF;
  • Possibilidade de oferecer diversas opções de pagamento: parcelas em até 12x em boleto e no cartão de crédito;
  • Emissão de certificados;
  • Envio de e-mails para lista de contatos ou inscritos;
  • Página do evento com design moderno e de fácil configuração;
  • Descontos e cupons para grupos que o organizador quiser.

Quer saber mais? Clique no botão abaixo que nós te mostraremos tudo!

SAIBA MAIS!

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Leia também: Hora de acabar com a confusão: evento presencial, online ou híbrido? O que fazer a partir de agora?

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